Aumento do Imposto de Renda só vale em 2016 se aprovado em 2015

Publicado em 18/09/2015

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As medidas provisórias que alteram a cobrança do Imposto de Renda, para se tornarem leis, precisam ser aprovadas pelo Congresso e sancionadas pela presidente Dilma Roussef ainda em 2015, de modo a aumentar o caixa do governo em R$ 4,9 bilhões em 2016, segundo a Receita Federal. A exceção é a CPMF, que será encaminhada ao Congresso em 15 dias e pode ser cobrada 90 dias após a sanção da presidente. De acordo com a Receita, caso a tramitação de alguma medida que altera o Imposto de Renda sofra atraso no Congresso Nacional, só haverá elevação a partir de 2017. De acordo com Cláudia Pimentel, coordenadora do Imposto de Renda da Receita, o princípio da anterioridade, expresso na Constituição, estabelece que qualquer elevação ou criação de imposto só pode entrar em vigor no ano seguinte à sanção. “As medidas provisórias têm de ser convertidas em lei até 31 de dezembro para valerem no ano que vem”, declarou. A exceção é a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), que pode entrar em vigor no mesmo ano da aprovação. Pela Constituição, contribuições federais começam a ser cobradas 90 dias após a sanção da lei. No entanto, a data de início da cobrança pode ser antecipada, dependendo da votação no Congresso. A Receita informou que encaminhará ao Congresso Nacional até o final deste mês três medidas provisórias que aumentam a cobrança de Imposto de Renda. Já a proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o retorno da CPMF, será enviada ao Congresso Nacional nos próximos 15 dias. Dentre as mudanças no Imposto de Renda, a principal é a criação de alíquotas progressivas sobre ganhos de capital, cobradas quando um bem comprado por um valor é vendido por um valor maior. O exemplo mais comum é o imóvel. A previsão é que essa mudança aumente o caixa do governo em R$ 1,8 bilhão no próximo ano. A proposta estabelece alíquotas adicionais de 20%, 25% e 30%, dependendo do valor de venda do bem. Atualmente, sobre o IRPF de ganhos de capital incide apenas uma alíquota única de 15%. Segundo Cláudia Pimentel, a medida aumenta a justiça fiscal ao estabelecer a progressividade do Imposto de Renda nos ganhos de capital, com alíquotas maiores para quem ganha mais, nos moldes do Imposto de Renda Pessoa Física. “Queremos estabelecer o princípio da progressividade do Imposto de Renda a todas as situações, o que não ocorre hoje”, disse. A segunda medida remaneja R$ 2 bilhões das contribuições para o Sistema S – que engloba entidades de serviços sociais e de serviços de aprendizagem, como Sesi, Sesc, Senai e Senac – para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O governo determinará que o incentivo fiscal que permite a dedução de despesas de empresas com investimento em tecnologia e inovação - que atualmente reduz a arrecadação do IRPJ e da CSLL - passe a incidir sobre as contribuições ao Sistema S. A coordenadora da Receita esclareceu que o remanejamento não vai aumentar a carga tributária para as empresas. Apenas realocar recursos do Sistema S, que são contribuições parafiscais e não entram no cálculo das contas públicas, para o IRPJ e a CSLL. A terceira medida provisória relativa ao Imposto de Renda aumenta, de 15% para 18%, a alíquota de IRPJ e da CSLL cobrados no pagamento de juros sobre capital próprio de empresas a seus sócios. Além disso, reduz o valor da remuneração do capital próprio deduzido da base de cálculo. Atualmente, as empresas podem retirar da base de cálculo a remuneração equivalente à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), cobrada sobre os financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), atualmente em 6,5% ao ano. O governo quer limitar a dedução a 5% ao ano. Segundo a Receita, a medida pode render R$ 1,1 bilhão aos cofres federais no próximo ano. CPMF Fernando Mombelli, coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, disse que estuda a redução do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para compensar a elevação da CPMF. “Não temos uma estimativa de quanto o IOF deve ser reduzido. Isso ficará para um decreto que vai regulamentar as alíquotas do IOF, depois da aprovação da CPMF”, afirmou. Medida que responde pela metade do ajuste de R$ 64,9 bilhões no Orçamento-Geral da União em 2016, a recriação da CPMF com alíquota de 0,20% vai reforçar o caixa do governo em R$ 32 bilhões no próximo ano, caso a proposta seja aprovada até o início de 2016. Caso a proposta apresentada por diversos governadores de restabelecer a contribuição em 0,38% e repartir 0,18 ponto percentual com os estados seja aprovada, o tributo arrecadará R$ 60,8 bilhões, segundo o Fisco. Mombelli reiterou que os recursos da CPMF arrecadados pelo governo federal terão como objetivo custear o déficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estimado em R$ 124,9 bilhões para o próximo ano. Caso a proposta de emenda à Constituição seja aprovada, o rombo da Previdência Social em 2016 cairia para R$ 92,9 bilhões, de acordo com o coordenador da Receita. Diário do Comércio

Sobre o autor

Alberto Spoljarick Neto

Alberto Spoljarick Neto é o gerente de marketing e eventos da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu. Formado em Publicidade e Propaganda e Relações Públicas pela ESAMC, ele continua se aperfeiçoando em tendências de consumo de mercado e as aplicando para os empreendedores de nossa cidade.