Governo regulamenta novo parcelamento de dívidas federais

Publicado em 19/11/2014

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O Diário Oficial da União publicou ontem (18) portaria que regulamenta a renegociação de dívidas fiscais (Refis) incluídas na Medida Provisória 651, convertida na Lei 13.043 na última sexta-feira (14). O governo espera arrecadar até R$ 3 bilhões com a possibilidade de quitação antecipada das dívidas. O Refis da Crise constitui programa de renegociação de dívidas de contribuintes com a União. Com ela, as empresas inadimplentes poderão ter uma nova oportunidade para quitação dos tributos federais. A partir do momento em que for publicada a lei resultante da medida provisória, os contribuintes terão prazo de 15 dias para se beneficiar das condições previstas no Refis (Programa de Recuperação Fiscal), como o parcelamento em 180 meses. As empresas com parcelamentos em vigor, informou o Ministério da Fazenda, poderão quitar 30% do saldo devedor e usar créditos tributários de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, recursos que elas teriam direito a receber do governo, para abater os 70% restantes. Criado para ajudar as empresas ante a crise econômica iniciada em 2008, em todo o mundo, o programa de refinanciamento de tributos permite o parcelamento de dívidas com a União em até 15 anos (180 meses) com desconto nas multas e nos juros. No ano passado, o programa reforçou o caixa do Tesouro Nacional em cerca de R$ 23 bilhões. Neste ano, o governo reabriu o programa para incluir as dívidas vencidas até o fim de 2013. A Receita Federal prevê que a reabertura resulte na arrecadação extra de R$ 19 bilhões até o fim do ano. Os R$ 3 bilhões da quitação antecipada já estão incluídos na estimativa. A portaria é assinada conjuntamente pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Em outra portariaconjunta, ainda tratando do refinanciamento de tributos de que trata a Lei 13.043, há a regulamentação sobre o pagamento ou o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrentes de ganho de capital dentro do que especifica a lei. Agência Brasil

Sobre o autor

Alberto Spoljarick Neto

Alberto Spoljarick Neto é o gerente de marketing e eventos da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu. Formado em Publicidade e Propaganda e Relações Públicas pela ESAMC, ele continua se aperfeiçoando em tendências de consumo de mercado e as aplicando para os empreendedores de nossa cidade.