Impasse nas farmácias

Publicado em 28/08/2014

Tempo de Leitura • 3 min

Dois dispositivos inseridos há menos de um mês na Lei Geral da Micro e Pequena Empresas (Simples Nacional) flexibilizaram as regras para o funcionamento das pequenas farmácias, no primeiro efeito prático do aperfeiçoamento da legislação. No início deste mês, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.021/14, que estabelece novas regras para a atuação das farmácias e drogarias, independente do porte dos estabelecimentos. Uma das regras prevê a obrigação do setor de manter a presença em tempo integral de um farmacêutico com curso superior. Atento ao fato, o governo federal editou a Medida Provisória 653, reforçando o tratamento diferenciado às farmácias que se caracterizem como microempresas e empresas de pequeno porte, que poderão optar pela presença de um prático de farmácia ou oficial na falta de um farmacêutico. A edição da MP incomodou o Conselho Federal de Farmácias (CFC), que estuda alternativas para modificar o texto. “De forma inusitada, a MP foi editada simultaneamente à sanção da nova lei (nº 13.021/14). Esperamos o retorno do Congresso para analisar as emendas que devemos apresentar”, diz o presidente do CFC, Walter Jorge João. Na sua opinião, a sociedade exige a presença de um farmacêutico, que precisa recuperar a sua autoridade técnica. E os problemas relacionados à falta desses profissionais são restritos aos pequenos municípios. “Não há falta de farmacêuticos no Brasil. Ao contrário, o número de profissionais cresce 2,5 vezes mais que o número de farmácias”, calcula. De acordo com João, o País terá cerca de 200 mil profissionais até dezembro deste ano. Na prática, a MP reforça o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, previsto na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 123/2006, que agora dispõe de novos parágrafos que conferem maior proteção aos pequenos negócios. Segundo os dispositivos, todo e qualquer instrumento que traga uma nova obrigação deve prever tratamento diferenciado em favor do pequeno. Caso contrário, a norma perde a eficácia para esses estabelecimentos, daí a necessidade de editar uma MP para abrandar as regras sobre o funcionamento das farmácias. Para o ministro Guilherme Afif Domingos, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), a MP é o primeiro efeito prático da atualização da lei do Simples Nacional. “É um avanço extraordinário porque cria uma espécie de marquise protetora para as micro e pequenas empresas”, afirma. Para o ministro, caso fosse mantida na íntegra a Lei 13.021/2014, uma farmácia que trabalha em dois turnos seria obrigada a manter dois farmacêuticos. “Hoje, 80% do segmento é formado por micro e pequenas empresas”, diz. A Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFARMA) comemora a adoção do tratamento favorecido ao segmento. “Com a norma, os técnicos em farmácia ficam resguardados para assumir responsabilidades”, afirma o diretor executivo, Renato Tamarozzi. Conforme o dirigente, o tratamento diferenciado ao setor é importante porque, segundo dados do Ministério da Fazenda, 66 mil farmácias e drogarias são optantes do Simples Nacional. “As pequenas farmácias não competem de forma igual com as grandes, inclusive na contratação de profissionais com curso superior. Nem sempre é fácil essa negociação, sem contar nas localidades em que não há farmacêuticos disponíveis”, explica. Procurado para comentar o assunto, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (DRF-SP) não se pronunciou. Mas publicou no site, na sessão de notícias, um comunicado aos farmacêuticos: “A Medida Provisória (MP) 653/14, editada pela presidente Dilma Rousseff na segunda-feira, dia 8, não significa nada, não muda nada, muito menos diminui as conquistas perpetuadas pela nova Lei Federal nº 13.021/14, sancionada no mesmo dia. Ela está sendo interpretada de forma equivocada”. No texto, assinado pelo presidente do Conselho, Pedro Eduardo Menegasso, a entidade cogita questionar a MP na Justiça por estabelecer dois tipos de assistência farmacêutica: a feita por um profissional formado em universidade e a realizada por um técnico. Diário do Comercio

Sobre o autor

Alberto Spoljarick Neto

Alberto Spoljarick Neto é o gerente de marketing e eventos da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu. Formado em Publicidade e Propaganda e Relações Públicas pela ESAMC, ele continua se aperfeiçoando em tendências de consumo de mercado e as aplicando para os empreendedores de nossa cidade.