Justiça derruba exigência estadual ao SCPC sobre credores

Publicado em 23/03/2015

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar desobrigando os birôs de crédito da utilização do chamado Aviso de Recebimento (AR) para comunicarem o consumidor da negativação do seu nome. O tribunal atende a um pedido da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp). Quando um consumidor não quita suas dívidas com um lojista, este comunica o birô de crédito, como a Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), informando o CPF e o valor da pendência. Por sua vez, o birô de crédito envia uma carta ao consumidor informando que em um prazo de dez dias seu nome será negativado caso não cumpra com suas obrigações. Essa sistemática é antiga, mas no início do ano o governo paulista editou a Lei 15.659, obrigando os birôs de crédito a informarem o consumidor por meio de um AR. Ao contrário da carta comum, usada até então, o AR precisa ser entregue em mãos pelos Correios. O governo do Estado informou quando da edição da lei que ela traria aos consumidores a garantia de que estes seriam avisados da inclusão dos seus nomes nos cadastros dos birôs. Mas segundo Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o uso do AR “aumentava em sete vezes os gastos com o envido das cartas”. Além disso, aponta o economista, a exigência não garantia o recebimento das cartas, porque o principal problema estaria no “grande volume de endereços errados existentes”. O Tribunal de Justiça acatou a alegação da Facesp, que considerou inconstitucional a lei estadual, justamente por esta estar legislando sobre competências federais, no caso, o Direito Civil e o Direito Comercial. Entidades de outros estados estão tentando derrubar leis parecidas, a exemplo de Mato Grosso. Segundo Solimeo, há uma tentativa de nacionalizar essas leis. A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) já entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar leis similares que vigoram no país. A Adin ainda não foi julgada. Diário do Comércio

Sobre o autor

Alberto Spoljarick Neto

Alberto Spoljarick Neto é o gerente de marketing e eventos da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu. Formado em Publicidade e Propaganda e Relações Públicas pela ESAMC, ele continua se aperfeiçoando em tendências de consumo de mercado e as aplicando para os empreendedores de nossa cidade.