Lei exige maior transparência no comércio de veículos

Publicado em 27/03/2015

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Os vendedores de carros, motos, ônibus, caminhões e outros veículos automotores passam a ser obrigados a fornecer ao comprador o valor embutido nos bens novos ou usados. Além disso, os lojistas vão ter que informar a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais (IPVA e licenciamento), débitos de impostos, financiamento e outros registros que impeçam a circulação dos veículos. As informações sobre a natureza e o valor dos tributos incidentes sobre a comercialização e sobre a regularidade do veículo devem constar no contrato de compra e venda assinado entre vendedor e comprador. As exigências passam a valer daqui a dois meses, segundo a Lei 13.111, sancionada nesta quinta-feira, 26, pela presidente Dilma Rousseff. Os empresários que descumprirem a regra serão obrigados a arcar com o pagamento do valor correspondente ao total dos tributos, taxas e multas existentes até o momento da aquisição do veículo pelo comprador. No caso de o veículo ter sido furtado, o comerciante terá que restituir o valor integral pago pelo comprador. Para Amaury Oliva, diretor-geral do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão ligado ao Ministério da Justiça, a lei tem como vantagem reforçar o direitos dos compradores que já estavam previstos no Código de Defesa do Consumidor. "Direito à informação, transparência e boa fé são as regras básicas das relações de consumo e pautaram também essa lei específica sobre o comércio de veículos", disse. De acordo com ele, a lei possibilita penalidades extras às previstas no código, como no caso de veículos roubados. Na interpretação do governo, o prazo de dois meses é suficiente para se adaptar, uma vez que os empresários já deviam estar cumprindo com a maior parte das exigências. Os impostos respondem por 28,1% do valor dos carros flex 1.0 e 2.0, segundo estudo da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). A entidade considera no cálculo somente o IPI, PIS/Cofins e ICMS. Nos outros países, segundo a Anfavea, o peso dos impostos no preço ao consumidor era muito menor: Estados Unidos (7%), Japão (10%), União Europeia (16% a 18%). Sobre a regularidade dos veículos, somente em relação DPVAT, 41,2% das 19,2 milhões de motocicletas e 24,6% dos 48 milhões de carros espalhados pelo País deixaram de pagar o seguro obrigatório, como mostrou o Estado. A Anfavea e a Fenauto (Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores) foram procurados pela reportagem, mas não quiseram se pronunciar sobre as novas exigências. Diário do Comércio

Sobre o autor

Alberto Spoljarick Neto

Alberto Spoljarick Neto é o gerente de marketing e eventos da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu. Formado em Publicidade e Propaganda e Relações Públicas pela ESAMC, ele continua se aperfeiçoando em tendências de consumo de mercado e as aplicando para os empreendedores de nossa cidade.


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