O ajuste fiscal necessário

Publicado em 12/12/2014

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A divulgação da equipe que deverá comandar a economia brasileira a partir do próximo ano causou impressão favorável nos meios empresariais, pois o currículo dos indicados permite esperar maior grau de racionalidade na condução da política econômica, para enfrentar um período que se afigura como de grandes dificuldades. A credibilidade da nova equipe vai exigir maior transparência das contas públicas e previsibilidade das medidas que devam ser adotadas para o necessário ajuste fiscal, que deverá ser bastante vigoroso, mesmo que gradativo. Esse ajuste deverá ser realizado em condições pouco favoráveis, pois o baixo crescimento da economia deve afetar a arrecadação tributária, exigindo maior rigor no controle dos gastos. O risco que se corre é o de que se procure querer atingir a meta de superávit primário não apenas com corte de gastos, mas, também, com aumento de impostos, jogando sobre o contribuinte uma conta que ele já pagou por meio de uma carga tributária extremamente elevada para o nível de renda do país. Qualquer elevação da tributação somente agravará o desempenho das empresas, resultando em maior desaceleração da economia e da própria arrecadação, não sendo, portanto, uma alternativa viável para o ajuste. Tentativas de aumento de impostos muitas vezes são apresentadas como racionalização, correção de distorções ou de injustiças, ou com caráter de provisórias. Mas qualquer que seja a justificativa, o efeito é o de agravar o peso suportado pelo setor privado – empresas e cidadãos - com reflexos negativos sobre os investimentos, a produção e o consumo. Tributaristas têm alertado sobre rumores relativos a duas mudanças na legislação do Imposto de Renda das empresas, que resultariam em aumento da tributação e provocariam distorções. O primeiro de refere a uma possível extinção dos juros remuneratórios do capital próprio, que permitem mitigar o desequilíbrio fiscal entre o investimento direto e os empréstimos, tendo em vista que os juros pagos na amortização dos financiamentos são dedutíveis. Sua extinção resultaria no aumento significativo do imposto, além de contribuir para elevar os níveis de endividamento das empresas. Cabe ressaltar que a dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio foi conquistada após longo período de discussões, e representou um avanço no sentido do uso do capital próprio por parte das empresas em seus investimentos. Outro rumor que circula com insistência é o da alteração na regra da integração tributária entre a pessoa jurídica e a pessoa física expressa na isenção dos resultados distribuídos. Essa isenção, argumentam os tributaristas, apenas previne a bitributação dos lucros, já tributados na pessoa jurídica, não sendo justificativa o fato de que alguns países tributam os dividendos. A extinção da isenção representaria forte aumento indevido do imposto para os sócios, pessoas jurídicas e pessoas físicas e as maiores vítimas seriam os sócios das empresas optantes pelo lucro presumido e pelo Simples. Traria de volta velhas práticas como a distribuição disfarçada de lucros, hoje inexistente e, em muitos casos, tornaria a medida inócua, por não alcançar o estoque de dividendos não distribuídos. Esses dois exemplos não esgotam o rol das ameaças para as empresas e os cidadãos de verem a carga tributária aumentada e servem apenas para alertar para o risco de termos um pacote de fim de ano, como foi muito comum no passado, quando a sociedade recebia como presente de Ano Novo o aumento de impostos. Não podemos aceitar aumento de imposto de qualquer nível de governo, por maiores que sejam as necessidades do setor público, porque a experiência tem mostrado que maior arrecadação sempre acaba apenas justificando maiores gastos. Precisamos nos manter atentos, mobilizados e prontos para atuar a fim de evitar que, sob qualquer pretexto, haja alterações na tributação que impliquem em mais impostos. O que esperamos é que qualquer mudança na tributação seja feita no sentido de, em um primeiro momento, simplificar o sistema, para, futuramente, permitir a redução da carga tributária. Rogério Amato

Sobre o autor

Alberto Spoljarick Neto

Alberto Spoljarick Neto é o gerente de marketing e eventos da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu. Formado em Publicidade e Propaganda e Relações Públicas pela ESAMC, ele continua se aperfeiçoando em tendências de consumo de mercado e as aplicando para os empreendedores de nossa cidade.