Veja 5 formas de burlar o Fisco que não funcionam

Publicado em 22/04/2015

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Embora a maioria dos contribuintes que já caiu na malha fina tenha cometido enganos no preenchimento, alguns cidadãos tentam lançar mão de algumas estratégias para omitir rendimentos ou criar deduções inexistentes para enganar o fisco e podem ter essas informações cruzadas. É o que diz Fabio Ejchel, superintendente adjunto da Receita Federal em São Paulo. “Praticamente todas as informações são cruzadas para evitar fraudes e incorreções na declaração”, disse em entrevista coletiva realizada em no dia 2 de março. Segundo Ejchel, entre os motivos que levaram cerca de 300 mil contribuintes à malha fina no ano passado são omissão de rendimentos e deduções incorretas. “Desses motivos de retenção a gente tem casos que se revelam simples erros, como esquecimento, e tem casos mais graves de uma omissão de uma informação claramente feita de forma dolosa, em que o contribuinte teve uma intenção de colocar aquela informação errada.” “A parte mais significativa é omissão de rendimentos. Se algum valor não foi informado vai ser cobrado com multa e juros. Tivemos também despesas medicas as que não existiram. Essas informações têm como ser cruzadas”, afirma. Segundo Ejchel, só podem ser deduzidas do Imposto de Renda por pensões alimentícias que tiverem sido determinadas por decisão judicial ou escritura pública. “Tivemos [em 2014] uma quantidade grande de declarações em malha por pensões alimentícias que não foram por decisão judicial ou escritura pública. Se não for por nenhum desses dois motivos, as pensões não podem ser deduzidas”, alertou em entrevista coletiva. Muitos contribuintes declaram como dependentes pessoas que não se enquadram nessa condição. Há até quem coloque pessoas que já morreram, conta Ejchel. “A gente teve caso de pessoa que colocou dependente de quase 130 anos de idade”, diz. “A gente já teve casos de contribuintes que colocam dependentes que no ano seguinte mudam, são outros filhos, com outras datas de nascimento”, exemplifica. “Nesses casos existe fraude comprovada. Além do contribuinte ter uma multa que passa de 75% para 150%, porque é uma multa qualificada, ainda tem os juros e pode responder criminalmente.” Presente na mesma entrevista coletiva, o supervisor do IRPF – SP, Valter Koppe, acrescentou que entre as novidades do Imposto de Renda de 2015 para melhorar a segurança está a exigência do número do CPF do dependente que tenha completado 16 anos até 31 de dezembro de 2014. “Essa exigência vai aumentar, e com menos idade isso pode passar a ser exigido também. O objetivo é combater a fraude”, afirmou. O professor do curso de Ciências Contábeis da Estácio Jurandir Mauro Pereira lembra que podem ser declarados como dependentes “cônjuge, filhos até 18 anos ou filhos com até 24 cursando faculdade. Irmão, pais e avós, só se o contribuinte detiver a guarda judicial. Só o fato de ajudar não lhe guarda a relação legal de dependente”. Lançar gastos irreais de saúde para elevar a restituição ou reduzir imposto traz ao contribuinte o risco de cair na malha fina. A Receita recebe informação de empresas e profissionais da saúde por meio da Dmed (Declaração de Serviços Médicos). Assim, o CPF ou CNPJ do prestador de serviço tem de bater com o do paciente. Além disso,começará a ser a ser exigido dos responsáveis por serviços o CPF do pagador. “Médicos, dentistas, psicólogos e advogados estão incluídos nesta lista. Ao informar um rendimento recebido de pessoa física, ele deverá informar o CPF do responsável financeiro pelo pagamento”, diz Koppe. O professor de finanças da FIAP Marcos Crivelaro alerta que esse tipo de erro na declaração de despesas pode prejudicar tanto o prestador de serviço quando o cliente. “Se a Receita perceber que aquele dentista emitiu uma quantidade de recibos maior do que ele declarou, pode dar problemas para os dois lados. Cada vez mais a chance de isso dar errado é maior”, explica. Esse é o caso de pessoas que possuem dois trabalhos mas só declaram os ganhos com um deles, por exemplo. O mesmo vale para aposentados que mantêm, além do benefício, outra fonte de renda. “Você tem duas fontes de renda e declara só uma. Isso é muito fácil de a Receita pegar. Tem a informação da própria empresa ou do INSS no caso da aposentadoria”, diz o professor do curso de Ciências Contábeis da Estácio Jurandir Mauro Pereira. Donos de imóveis que omitem rendimentos com aluguel podem ser descobertos pela Receita após o cruzamento de dados com o CPF do inquilino. “Valores recebidos a título de locação de imóvel são considerados rendimentos tributáveis”, explica Crivelaro. “O inquilino diz que paga aluguel, e pelo outro lado o proprietário não fala nada, tem algo estranho. É possível cruzar esses dados”, afirma. Fonte: Site G1

Sobre o autor

Alberto Spoljarick Neto

Alberto Spoljarick Neto é o gerente de marketing e eventos da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu. Formado em Publicidade e Propaganda e Relações Públicas pela ESAMC, ele continua se aperfeiçoando em tendências de consumo de mercado e as aplicando para os empreendedores de nossa cidade.