As mais reclamadas estão obrigadas a informar que integram ranking

Publicado em 30/01/2014

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Está em vigor desde o dia 16 a Lei Estadual 15.248/13, que obriga as dez empresas mais reclamadas no Procon-SP, listadas no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, a divulgar sua colocação neste ranking em todas as suas lojas físicas ou virtuais. Mas, em tese, a nova regra só começa a valer a partir de 15 de março, quando será divulgado o Cadastro referente às reclamações registradas pelo órgão público de defesa do consumidor paulista em 2013. A partir daí, o estabelecimen to tem o prazo de 30 dias para veicular a informação e quem não cumprir a legislação poderá ser autuado em até R$ 7,5 milhões, conforme artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A fiscalização do cumprimento da nova regra será feita pela Fundação Procon-SP, mas isso só irá ocorrer após a regulamentação e não se sabe ainda se ela estará pronta em março. Ou seja, enquanto o governo do Estado não estipular o padrão, a forma, a localização e o tamanho da divulgação das informações, os fornecedores não estão obrigados ao cumprimento da nova lei. O Procon-SP, em nota, informa que está “finalizando minuta de regulamentação necessária para a aplicação adequada da norma”. Fonte: Diário do Comércio

Sobre o autor

Alberto Spoljarick Neto

Alberto Spoljarick Neto é o gerente de marketing e eventos da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu. Formado em Publicidade e Propaganda e Relações Públicas pela ESAMC, ele continua se aperfeiçoando em tendências de consumo de mercado e as aplicando para os empreendedores de nossa cidade.