Cuidado: venda casada pode resultar em multa ou em processo.
Publicado em 03/03/2014
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Caracteriza-se uma venda casada quando um fornecedor vincula a compra de dois ou mais produtos ou serviços para o consumidor poder levar para a casa o que deseja ou o comerciante impõe quantidade mínima a ser comprada. Exemplos dessa prática, considerada como abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), não faltam. Um deles, bem tradicional, é a proibição de levar para as salas de cinema pipoca que não seja comprada no próprio estabelecimento. Sobre essa questão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação julgada em 2007, decidiu que os frequentadores de cinema não estão obrigados a consumir unicamente os produtos da empresa vendidos na entrada.
Outro exemplo clássico é obrigar o consumidor a comprar garantia estendida quando ele adquire algum produto. Essa prática foi abolida pela Resolução 296, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que entrou em vigor em 28 de outubro do ano passado, com fiscalização da Susep. Mas ainda há comerciantes que insistem em condicionar a venda à compra de garantia estendida. Eles estão correndo o risco de serem autuados e as multas não são nada baixas: entre R$ 10 mil e R$ 500 mil.
Há ainda inúmeras decisões judiciais favorecendo o consumidor quando a questão envolve venda casada. O STJ, algum tempo atrás, por votação unânime, entendeu que nenhum mutuário é obrigado a contratar o seguro habitacional no mesmo banco que financiou o imóvel. Em outra decisão, considerou venda casada condicionar a concessão de cartões de crédito à contratação de seguros e títulos de capitalização.
E, numa das decisões mais comentadas, o Tribunal determinou que as redes de lanchonetes Bob’s, McDonald’s e Burger King teriam de oferecer a opção de vender separadamente os brinquedos que acompanham os lanches infantis.
Denúncias – “A venda casada é uma prática abusiva”, informa Marco Antonio Araújo Júnior, advogado e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP. “No momento em que o fornecedor é flagrado impondo a venda de um segundo produto ao consumidor ele poderá se autuado pelo Procon”, acrescenta.
E o consumidor tem denunciado a venda casada nos Procons. Dados do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sindec), ranking de atendimentos elaborado pelo Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor (DPDC), órgão vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon-MJ), mostram que em 2012 (os dados de 2013 ainda não estão disponíveis) os Procons do País registraram mais de 2.600 denúncias de venda casada. “Sempre que um caso é relatado no Procon-SP, encaminhamos para o setor de Fiscalização”, explica Selma do Amaral, diretora de Atendimento. “Mas não faltam consumidores que reclamam no próprio estabelecimento”, conclui.
Fonte: Diário do Comércio
Sobre o autor

Alberto Spoljarick Neto
Alberto Spoljarick Neto é o gerente de marketing e eventos da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu. Formado em Publicidade e Propaganda e Relações Públicas pela ESAMC, ele continua se aperfeiçoando em tendências de consumo de mercado e as aplicando para os empreendedores de nossa cidade.