Desrespeito à Lei de Entrega resulta em multa
Publicado em 30/05/2014
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Mais de 800 empresas foram autuadas pela Fundação Procon-SP desde 2009 por descumprimento à Lei da Entrega com Hora Marcada (nº 13.747/09).
O valor em multas totalizou R$ 115 milhões, revertidos para a própria estrutura da entidade paulista de defesa do consumidor. Os dados foram apresentados por Paulo Arthur Góes, diretor executivo do Procon-SP, durante o programa Arena Livre, da TV da Assembleia Legislativa de São Paulo. Outro dado é que, em 2013, inúmeras empresas do ramo varejista e de comércio virtual firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Procon para cumprimento da mesma lei, evitando autuações.
No mesmo programa, Góes fez um alerta aos empresários quando disse que os consumidores estão reivindicando mais os seus direitos no que se refere ao agendamento da entrega de produtos. “Posso dizer que, com o aumento das reclamações, o mercado passou a respeitar a lei. O Procon-SP tem feito seu papel e fiscalizado com medidas duras o cumprimento da legislação”, completou.
A lei
A Lei da Entrega com Hora Marcada entrou em vigor em novembro de 2009 e foi regulamentada pelo Decreto 55.015/2009. Em 2013, ela foi alterada pela Lei Estadual 14.951/13, também de autoria da deputada Vanessa Demo. Assim, as empresas, além de fixarem data e turno (manhã, tarde ou noite) para a entrega ou para prestação de serviços a seus clientes (é o que estabelece a primeira lei), ficaram impedidas de cobrar valores adicionais dos consumidores no agendamento. Na época da sanção pelo governador da nova lei, Paulo Arthur Góes, do Procon-SP, declarou que as alterações representam um avanço na proteção do consumidor paulista. “Com as mudanças promovidas na lei, não resta mais dúvida de que o consumidor não pode ser obrigado a pagar por um direito seu.”
Vale ressaltar que as duas leis são válidas para qualquer empresa que comercialize produtos ou preste serviços em São Paulo, mesmo se a sua base for em outro Estado da Federação. Também estão sob as duas Lei da Entrega as assistências técnicas e empresas que atuam na instalação de telefone, de internet ou de TV por assinatura. Ou seja, qualquer companhia que precisa ir até o consumidor tem de combinar primeiro com ele a data e o turno. E tem de cumprir. Caso contrário corre o risco de receber autuação do Procon-SP.
Ainda conforme o Procon-SP, a lei não obriga nenhuma empresa a entregar mercadorias ou prestar serviços ao consumidor nos três períodos, mas é seu dever combinar com o consumidor o dia e o período.
“Uma empresa pode estabelecer que só entrega na parte da manhã e em alguns dias da semana. Isso não faz com que ela esteja descumprindo a legislação”, acrescenta a assessoria da instituição de defesa do consumidor.
A responsabilidade pela entrega do produto na casa do consumidor, entendem os órgão de defesa do consumidor, é solidária, ou seja, tem de ser garantida por toda a cadeia: loja que vendeu, transportadora que fará o percurso até a casa do consumidor e fabricante do produto.
O consumidor não é obrigado a aceitar a entrega atrasada, fato que configura descumprimento de contrato por parte da empresa e, por isso, tem o direito desistir da compra, quando isso for do seu interesse. E, também, pode exigir na Justiça ressarcimento por danos econômicos (como um dia de trabalho perdido) caso fique em casa e a mercadoria não chega. Ou por dano moral se sofrer algum tipo de constrangimento, mas em ambos os casos tem de comprovar o prejuízo.
Fonte: Diário do Comercio
Sobre o autor

Alberto Spoljarick Neto
Alberto Spoljarick Neto é o gerente de marketing e eventos da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu. Formado em Publicidade e Propaganda e Relações Públicas pela ESAMC, ele continua se aperfeiçoando em tendências de consumo de mercado e as aplicando para os empreendedores de nossa cidade.