Receita define prazo para entrega da Dirf 2017

Publicado em 25/11/2016

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O Diário Oficial da União publicou nesta semana, instrução normativa que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2016, a Dirf 2017. Segundo a Receita Estadual, o ato normativo tem duas novidades em relação aos anos anteriores: estabelece o prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro de 2017 e obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação. A apresentação da Dirf 2017 é obrigatória para empresas e pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. A Dirf 2017 deverá ser apresentada antes da meia-noite do dia 15 de fevereiro de 2017 através do Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf) 2017 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu site, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017. Diário do Comércio

Sobre o autor

Alberto Spoljarick Neto

Alberto Spoljarick Neto é o gerente de marketing e eventos da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu. Formado em Publicidade e Propaganda e Relações Públicas pela ESAMC, ele continua se aperfeiçoando em tendências de consumo de mercado e as aplicando para os empreendedores de nossa cidade.