São Paulo sai na frente

Publicado em 12/05/2014

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A lei que obriga o comércio a discriminar no documento fiscal o valor aproximado dos tributos sobre o consumo começa a vigorar no dia 10 de junho, mas a maioria dos varejistas ainda não se adequou à exigência. Conhecida como “Lei de Olho no Imposto” (Lei nº 12.741/2012), a norma estabelece multa para quem descumpri-la. O alerta é do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que fez um levantamento sobre a adesão e constatou que, dos cerca de 10 milhões de estabelecimentos do comércio, incluindo matriz e filiais de empresas, que deveriam informar o consumidor, menos de 2 milhões imprimem seus documentos fiscais de venda com os impostos discriminados. “A adesão à lei é extremamente baixa e isso preocupa porque há risco de autuações e pagamento de multas altas, definidas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, explica o presidente do IBPT, João Eloi Olenike. O dirigente atribui o descumprimento a vários fatores: falta de informação do varejo sobre a validade da lei e da possibilidade do pagamento de multa e a inexistência de uma ampla campanha de esclarecimento do governo sobre o assunto. O levantamento foi feito com base no número de downloads, disponível na página do IBPT, do sistema gratuito que traz a lista de produtos e respectiva carga tributária. De acordo com a "Lei de Olho no Imposto", os valores aproximados dos tributos podem ser calculados e fornecidos semestralmente por instituições idôneas. Desde 2003, o IBPT fornece o sistema gratuito, sendo um dos mais conhecidos pelo fato de ter participado da campanha “De olho no Imposto”, realizada para pressionar pela aprovação da lei. A campanha foi liderada pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e teve o apoio de quase 140 entidades. O levantamento mostrou que o comércio do Estado de São Paulo é o mais adiantado no cumprimento da lei, com 31,7% do total, o que equivale a quase 600 estabelecimentos. Em seguida, aparece o Rio de Janeiro, com 9,87%, e Minas Gerais, com 7,97%. No total, foram 1,874 milhão de downloads. A partir de hoje, o instituto vai atualizar as tabelas com os cálculos dos tributos, incluir novos produtos e serviços e revisar os itens que sofreram alterações tributárias até abril deste ano. O site é www.ibpt.org.br. A Lei 12.741 estabelece a discriminação, em valores percentuais, dos seguintes tributos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). É obrigatória a discriminação do valor dos tributos, de forma separada, por produto ou item, no documento fiscal. Além disso, o comerciante pode afixar painel com os valores em local visível ao consumidor no estabelecimento. Fonte: Diário do Comércio

Sobre o autor

Alberto Spoljarick Neto

Alberto Spoljarick Neto é o gerente de marketing e eventos da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu. Formado em Publicidade e Propaganda e Relações Públicas pela ESAMC, ele continua se aperfeiçoando em tendências de consumo de mercado e as aplicando para os empreendedores de nossa cidade.