Empresa é condenada a indenizar consumidor por não entregar compra

Publicado em 05/02/2014

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Por não ter entregue os produtos comprados por um estudante, a B2W Companhia Global de Varejo, dona das Lojas Americanas, foi condenada a pagar indenização de R$ 6.204,69. O valor é a soma dos R$ 1.204,69, a título de reparação material, e R$ 5 mil por danos morais. A decisão é Vara Única da Comarca de Hidrolândia, distante 252 km de Fortaleza. Conforme a ação movida pelo consumidor, em 2011 o estudante comprou equipamentos eletrônicos na loja virtual Americanas.com, que lhe custaram R$ 1.204,69. O prazo informado para a entrega era até o dia 5 de agosto do mesmo ano. Entretanto, o consumidor nada recebeu e não teve a situação solucionada mesmo depois de conversar com a empresa, razão pela qual ingressou com ação requerendo indenização por danos morais e materiais. A B2W se defendeu com a alegação de que a culpa pela não entrega foi de terceiro, ou seja, da transportadora, e pediu a improcedência da ação. Mas o magistrado destacou que “o fato de os produtos não terem sido entregues ao autor foi fruto de culpa exclusiva da ré, que não cumpriu sua parte no pacto contratual. Não merece prosperar a alegação de culpa exclusiva da transportadora, uma vez que, celebrado o contrato de compra e venda através da internet, a entrega das mercadorias passa a integrar os riscos do empreendimento assumidos pela vendedora”. Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)

Sobre o autor

Alberto Spoljarick Neto

Alberto Spoljarick Neto é o gerente de marketing e eventos da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu. Formado em Publicidade e Propaganda e Relações Públicas pela ESAMC, ele continua se aperfeiçoando em tendências de consumo de mercado e as aplicando para os empreendedores de nossa cidade.