Fornecedor pode recusar pagamento com cartão
Publicado em 22/04/2014
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Nenhuma empresa é obrigada a aceitar pagamento que não seja em dinheiro vivo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no inciso IX do artigo 39, determina apenas que o fornecedor não pode "recusar a venda de bens ou a prestação de serviços a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento".
Mas, nos dias atuais, recusar o recebimento de valores por meio de cartão é um risco muito grande. Dados da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) mostram que em 2013 foram realizadas mais de 9 milhões de transações com cartões de débito e de crédito, crescimento de 14,1% em relação ao período anterior. O valor transacionado foi de R$ 837.104 milhões.
Nesses números não estão incluídos os cartões private label e co-branded (embora tenham a marca da loja, estão ligados a uma bandeira), que teve crescimento médio de 17% nos últimos cinco anos e representa 12% do faturamento total dos cartões de crédito.
E daqui para frente cada vez mais os cartões serão utilizados pelos consumidores, até porque novas tecnologias estão aparecendo e, com elas, mais segurança para os dois lados do balcão.
Algumas dessas novidades foram apresentadas durante uma feira de tecnologia para o setor de cartões, meios eletrônicos de pagamento, identificação e certificação digital da América Latina, a Cards Payment & Identification, que ocorreu em São Paulo, no início de abril. O que se viu por lá foi que os cartões seguem a trilha do mundo tecnológico, facilitando tanto a vida do consumidor quanto de seu fornecedor.
Uma das participantes da feira, a Easyfor, apresentou um aplicativo semelhante a uma carteira digital, só que mais segura e inteligente. Para utilizar a tecnologia basta o consumidor instalar o aplicativo em seu tablet ou smartphone, escolher o estabelecimento onde quer comprar, definir qual cartão já cadastrado no aparelho irá efetuar o pagamento que, em seguida, é gerado um QRCode ou Tag NFC para realizar a compra. O lojista, que também possui o aplicativo instalado em um tablet ou smartphone, aceita o pagamento por meio da leitura do código gerado. Simples assim... e sem a necessidade de nenhum cartão físico ou maquininha para passar o cartão.
Já a VeriFone Systems apresentou aos visitantes dispositivos móveis em soluções de pagamento seguro, podendo ser integrados aos sistemas do varejo. Uma das soluções transforma o Apple iPad mini em um dispositivo de pagamento, que possibilita o acesso às informações de estoque e dos produtos de um determinado estabelecimento. Permite também a realização de pagamentos com tarja, chip (EMV) e transações NFC (Near Field Communication).
Já a outra tecnologia, que também foi apresentada pela empresa, conecta-se com o Apple iPhone 5 e com a quinta geração do iPod Touch, transformando-os em pontos de venda móveis, tornando-se ótima opção aos que possuem pequenas empresas de varejo. Assim, é possível realizar transações de pagamento com tarja, chip e NFC, explorando toda a praticidade e versatilidade que a ferramenta oferece.
Convenção – Com tantas facilidades, cada vez mais os meios de pagamentos eletrônicos irão dominar o mercado. Mas quem vende precisa ficar atento à informação ao consumidor. Isso porque, informam alguns especialistas em defesa do consumidor, já se convencionou a aceitação de todas as formas de pagamento do varejo em geral. Portanto, o comerciante que restringir alguns meios deve ser claro com seu cliente. O aviso pode ser por meio de placas no estabelecimento ou o próprio vendedor alertar quem está comprando que só se aceita determinados meios de pagamentos.
Para ele, o fato de a loja não aceitar cartões ou cheques não dá ao consumidor o direito de reclamar no Procon. "Mas uma vez aceita todas as formas, o comerciante não pode colocar restrição não justificável, como recusar cheques de contas recentes. Mas pode recusar cheques de outras praças ou de terceiros, assim como só aceitar mediante consultas a bureaus ou após o preenchimento de cadastro. Isso porque lhe é facultado o direito de análise de crédito para verificar se aquele meio de pagamento é seguro."
Pagamento eletrônico tem novas regras em maio
Em maio entram em vigor as novas regras do Banco Central (BC) e do Conselho Monetário Nacional (CMN) que regulamentam a prestação de serviços dos arranjos de pagamentos – as redes formadas para viabilizar pagamentos eletrônicos – integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). As Circulares nº 3.680, nº 3.681, nº 3.682 e nº 3.683 disciplinam a conta de pagamento que deverá ser utilizada pelas instituições para registros de transações de usuários finais, o gerenciamento de riscos, os requerimentos mínimos de patrimônio, os critérios segundo os quais os arranjos de pagamento integrarão ou não o SPB e os requisitos e os procedimentos para constituição, autorização para funcionamento, alterações de controle e reorganizações societárias destas instituições.
Para a advogada Hildelene Santos Bertolini, da área de Direito Civil e Comercial do escritório Velloza & Girotto Advogados Associados, as novas regras constituem um marco regulatório inicial para o setor de pagamentos no Brasil. "Os efeitos são majoritariamente positivos porque regularão um setor que cresceu sem a devida orientação. Há, também, a questão da transparência e a confiança entre o usuário final e a instituição de pagamento que passarão a ocupar um papel fundamental", acredita.
De acordo com o BC, as novas normas criam um ambiente favorável especialmente para o crescimento de meios de pagamento voltados à parcela da população ainda não bancarizada. "Como se trata de uma regulamentação nova, há insegurança em saber exatamente quais critérios de análise serão adotados pelo BC acerca da documentação que deverá ser apresentada nos pedidos de autorização destas instituições. Entretanto, por ser um processo totalmente novo, somente com o início das análises dos referidos pedidos pela autarquia é que poderemos ter uma diretriz mais clara e realizar eventuais ajustes necessários", conclui a advogada.
Fonte: Diário do Comércio
Sobre o autor

Alberto Spoljarick Neto
Alberto Spoljarick Neto é o gerente de marketing e eventos da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu. Formado em Publicidade e Propaganda e Relações Públicas pela ESAMC, ele continua se aperfeiçoando em tendências de consumo de mercado e as aplicando para os empreendedores de nossa cidade.