Site vai pagar R$ 5 mil por atraso na entrega
Publicado em 22/04/2014
Tempo de Leitura • 1 min
Uma loja virtual terá de pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral e R$ 178,90 por danos materiais a um consumidor de São Paulo por atraso na entrega da mercadoria. A decisão é da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença de Primeiro Grau.
Em sua ação, o consumidor informou que comprou na loja eletrônica uma filmadora para presentear sua esposa, pagando por ela R$ 800. O comprador só recebeu a encomenda 15 dias após o pedido, entretanto, a promessa de entrega era de três dias úteis. Além do atraso, ao abrir a embalagem, constatou que a filmadora estava arranhada e com visor quebrado.
Conforme o voto do relator do recurso, a filmadora foi entregue em prazo muito além do estabelecido pelo fornecedor e, quando o cliente recebeu o produto, percebeu que se encontrava com arranhões e com o vidro do visor quebrado. "A ré age como se tudo fosse aceitável. Mas não é. (...) O valor da indenização por dano moral deve ser suficiente para atender a repercussão econômica do dano, a dor experimentada pela vítima, além do grau de culpa do ofensor, ou seja, deve existir proporção entre a lesão e o valor da reparação e, neste caso, data vênia, não há razões para se alterar o valor fixado pela ilustre magistrada."
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)
Sobre o autor

Alberto Spoljarick Neto
Alberto Spoljarick Neto é o gerente de marketing e eventos da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu. Formado em Publicidade e Propaganda e Relações Públicas pela ESAMC, ele continua se aperfeiçoando em tendências de consumo de mercado e as aplicando para os empreendedores de nossa cidade.