Novas regras para rótulos de alimentos
Publicado em 20/02/2014
Tempo de Leitura • 1 min
Os rótulos de alimentos com informações nutricionais como "light", "rico em", "fonte de" e "não contém" devem ter letras maiores e informações mais detalhadas. A determinação é da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e visa melhorar a compreensão dos consumidores.
Com a nova especificação, produtos light devem ter redução de, no mínimo, 25% em algum nutriente como gordura, açúcar, sódio ou colesterol. Alimentos com a informação "valor energético baixo" devem ter, no máximo, 40 calorias.
Quando o rótulo informar "alto conteúdo de proteínas", o produto deve ter, no mínimo, 12 gramas de proteína a cada 100 gramas e quantidades específicas de aminoácidos importantes para a nutrição.
Alimentos com alegações nutricionais como o "sem adição de sal", "não contém gorduras trans" e "fonte de" ou "alto conteúdo de" (ácidos graxos ômega 3, 6 e 9) tiveram uma nova regulamentação mais rígida. O cálculo antigo previa que os critérios para uso dessas alegações nutricionais fosse feito com base em 100g ou ml do alimento. Com a nova orientação, a base, na maioria dos produtos alimentícios será calculada considerando a porção do alimento.
As novas regras sobre as alterações nos rótulos já estão em vigor e seguem o mesmo padrão dos outros países do Mercosul, o que facilita a importação e exportação dos produtos alimentícios. Os produtos fabricados antes de janeiro podem ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.
Fonte: Diário do Comércio
Sobre o autor

Alberto Spoljarick Neto
Alberto Spoljarick Neto é o gerente de marketing e eventos da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu. Formado em Publicidade e Propaganda e Relações Públicas pela ESAMC, ele continua se aperfeiçoando em tendências de consumo de mercado e as aplicando para os empreendedores de nossa cidade.