Suspense no Congresso sobre MP da tributação de lucros

Publicado em 24/03/2014

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As empresas estão na expectativa dos desdobramentos da votação da Medida Provisória (MP) 627, que trata de questões tributárias. É natural: a MP muda a tributação dos lucros no exterior de subsidiárias de multinacionais brasileiras, altera a apuração dos impostos federais, promove a adequação da contabilidade brasileira às normas internacionais, reabre prazos de parcelamentos de tributos federais com condições bem vantajosas, extingue o Regime Tributário de Transição (RTT) –, criado em 2007 para evitar aumento de carga tributária com a convergência das regras contábeis. Publicada em novembro de 2013, a MP teve o prazo de vigência prorrogado e deve ser votada no Congresso Nacional até o dia 21 de abril. Já nesta semana, porém, ela pode ser analisada pela comissão mista que trata do assunto, depois que o relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), fizer a leitura do texto que preparou. Empresários e Mantega Desde a sua publicação, a norma tem tirado o sono de empresários, forçados a avaliar com cuidado os impactos das alterações em seus negócios. Ressalta, desde logo, a polêmica da tributação sobre as multinacionais brasileiras. Pelo texto original da MP, as companhias teriam cinco anos para recolher os impostos devidos sobre seus lucros auferidos fora do Brasil. O texto do relatório preparado pelo deputado Eduardo Cunha propõe um prazo de oito anos. Após reunião com grupo de empresários em Brasília, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, sinalizou que aceita a proposta, com um desembolso de 17,5% no primeiro ano e a retirada de incidência de juros nas demais parcelas. Mas, segundo o noticiário, o governo não se comprometeu com outros pontos sugeridos pelos empresários, como a reivindicação de que a parcela do lucro reinvestida nas filiais fique livre da tributação. Marcos S. Jank, representante da BRF na reunião com Mantega, resumiu em artigo no Estadão, a razão da insatisfação das empresas. A MP traz "como conceito central o recolhimento no Brasil da diferença entre a alíquota paga no exterior e os atuais 34% vigentes no País; essa diferença será calculada pela variação patrimonial a cada exercício, independente de os lucros serem reinvestidos no exterior ou remetidos de volta como dividendos". Jank prefere outros modelos: ou o europeu, que dá isenção tributária na origem do investimento (as empresas pagam os impostos nos países destino onde atuam e recebem no seu país de residência isenção total ou parcial dos impostos sobre dividendos que forem repatriados); ou o americano, pelo qual o país de origem dos investimentos tributa os lucros gerados pelas controladas no exterior no momento em que estes são distribuídos para a matriz. A tarefa das empresas agora é tentar convencer o deputado Cunha a alterar seu relatório em mais um ponto, enquanto esperam o governo decidir se formula ou não uma outra medida provisória. Fonte: Diário do Comércio

Sobre o autor

Alberto Spoljarick Neto

Alberto Spoljarick Neto é o gerente de marketing e eventos da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu. Formado em Publicidade e Propaganda e Relações Públicas pela ESAMC, ele continua se aperfeiçoando em tendências de consumo de mercado e as aplicando para os empreendedores de nossa cidade.