Cobrança de IPI no atacado preocupa fabricantes de cosméticos

Publicado em 21/01/2015

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Os brasileiros destacam-se entre os maiores consumidores de cosméticos do mundo. Um exemplo entre muitos: xampu e condicionador estão presentes em mais de 90% dos domicílios brasileiros - índice bem superior ao encontrado nos lares na Inglaterra (54%) e na França (35%), de acordo com um relatório da Euromonitor. Entre as medidas decretadas pelo governo visando aumentar a arrecadação fiscal e anunciadas na segunda-feira, 19, uma atinge em cheio o setor de cosméticos, um dos que apontam maior crescimento no mercado brasileiro, com vendas da ordem de R$ 43 bilhões no ano passado e responsável pela geração de 5,6 milhões de empregos diretos e indiretos. Foi a decisão de estabelecer a cobrança de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) também do setor atacadista de cosméticos e, com isso, aumentar em R$ 381,4 milhões a arrecadação, a partir de junho. Serão R$ 653,8 milhões em doze meses. “Isso é bi-tributação. Se não fabricamos nada, nem os importadores, porque temos de pagar IPI?" questiona Roberto Farias dos Santos, executivo de vendas da Giro, uma distribuidora de cosméticos. "Os preços de xampu, sombra, batom, perfumes, enfim, de todos os produtos do setor vão subir.” A decisão do governo de elevar a tributação do setor de cosméticos pegou de surpresa atacadistas e importadores. Na tarde de terça-feira, 20, o impacto ainda estava sendo avaliado pelas empresas. Havia dúvidas se a incidência do IPI no atacado estava restrita aos produtos importados ou todos, inclusive os nacionais, seriam taxados indistintamente. O IPI, como sugere o nome, é cobrado da indústria. A incidência desse imposto sobre o setor atacadista é considerada, por especialistas, uma situação especial. “O governo, ao que parece, quer alavancar a arrecadação do IPI tributando o atacado. Antes, o atacadista não pagava IPI na compra dos produtos. Agora, vai pagar. Isso é raro no caso do IPI e comum no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cobrado pelos Estados”, afirma Antonio Carlos de Moura Campos, consultor tributário do escritório Rivitti e Dias Sociedade de Advogados. Segundo ele, não se trata de bitributação, mas de duas incidências sequenciais do IPI nas operações. “O atacadista vai pagar o IPI destacado na nota fiscal emitida pelo fabricante. E vai ter que destacar novamente o IPI nas vendas para o varejo, naturalmente sobre uma base de cálculo maior daquela utilizada pelo fabricante, em função da margem de venda agregada ao valor da aquisição", diz Campos. Para evitar a bitributação, as novas regras permitirão que o atacadista se credite do IPI incidente na compra da mercadoria, como ocorre com o ICMS. No entanto, se considerarmos em conjunto ambas as operações, fica claro que a base de cálculo do IPI será alargada, e isso provocará aumento no preço final dos produtos”, afirma. João Carlos Basilio, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) afirmou em nota que “tem a expectativa que o governo convide a entidade para debater o tema, como ocorreu, historicamente, antes da publicação de qualquer medida”. Diário do Comércio

Sobre o autor

Alberto Spoljarick Neto

Alberto Spoljarick Neto é o gerente de marketing e eventos da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu. Formado em Publicidade e Propaganda e Relações Públicas pela ESAMC, ele continua se aperfeiçoando em tendências de consumo de mercado e as aplicando para os empreendedores de nossa cidade.


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