Fabricante de refrigerante terá de recolher PET
Publicado em 23/06/2014
Tempo de Leitura • 1 min
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que responsabilizou a empresa Refrigerantes Imperial pelos danos ambientais decorrentes do descarte de garrafas PET.
A empresa havia sido condenada pela Justiça do Paraná a recolher os vasilhames deixados pelos consumidores em áreas públicas e locais impróprios, informar procedimento de recompra no rótulo dos produtos e aplicar 20% de sua verba publicitária em campanhas educativas. O tribunal paranaense entendeu que a fabricante tem responsabilidade objetiva por dano causado pelo descarte de embalagens.
No recurso ao STJ, a empresa disse que não se enquadrava como agente poluidor e o material utilizado para envasar os produtos não poderia ser entendido como resíduo industrial. O possível dano ambiental, acrescentou, seria decorrente da atitude dos consumidores ou da omissão da administração pública.
Para o relator do STJ, a responsabilidade atribuída ao fabricante em relação aos resíduos gerados pelo consumo de seus produtos decorre de preceitos constitucionais, inseridos nos artigos 170, inciso VI, e 225 da Constituição Federal.
No entanto, a recompra dos vasilhames foi uma condenação alternativa imposta pelo TJPR, cabendo à empresa aceitá-la, se preferir, ou cumprir a determinação para recolher diretamente as garrafas. Quanto à fixação do percentual dos gastos com campanha publicitária, o ministro afirmou que o TJPR apenas definiu uma forma eficaz de cumprimento da condenação, evitando discussões na fase executória.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Sobre o autor

Alberto Spoljarick Neto
Alberto Spoljarick Neto é o gerente de marketing e eventos da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu. Formado em Publicidade e Propaganda e Relações Públicas pela ESAMC, ele continua se aperfeiçoando em tendências de consumo de mercado e as aplicando para os empreendedores de nossa cidade.