Venda casada pode render multa ou suspensão da atividade

Publicado em 14/04/2014

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As resoluções da Susep – incluindo a 295 e 296, que tratam, respectivamente sobre a atividade de Preposto de Corretor de Seguros e de Previdência Complementar Aberta e sobre os requisitos básicos para sua nomeação e registro; dispõe sobre as regras e os critérios para operação do seguro de garantia estendida, quando da aquisição de bens ou durante a vigência da garantia do fornecedor, e entrou em vigor na publicação (25/10) – têm como pano de fundo proibir a prática de venda casada ou abusiva. É comum em muitas lojas o consumidor, ao adquirir um bem, compulsoriamente tem de levar um seguro de garantia estendida. Ou, então, lhe é ofertado descontos no preço do item adquirido caso decida também comprar o seguro. A partir da entrada em vigor das resoluções, quem infringir as novas normas poderá ter decretada pela Susep a suspensão cautelar da venda de seguros, multas e sanções administrativas. “Estará sujeito também às penalidades do Código de Defesa do Consumidor”, enfatiza a advogada Regina Abbud. “É importante que fique claro que as resoluções não proíbem a venda de seguros no varejo, mas ela tem de ser acompanhada de informação”, acrescenta. Ranking – Quase 25 mil reclamações foram registradas nos Procons de todo o País, no ano passado, sobre venda casada de seguros. Conforme Amaury Oliva, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), ligado à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senaco-MJ), apenas uma empresa comercializou em um ano 9 milhões de apólices de seguros. Essa empresa, não revelada pelo diretor do DPDC, é uma das quatro redes varejistas que estão sendo investigadas pelo DPDC por venda casada de garantia estendida e planos odontológicos. A abertura de processo administrativo contra Magazine Luiza, Ricardo Eletro, Casas Bahia e Ponto Frio foi publicada no "Diário Oficial da União", na semana passada. O prazo para apresentar defesa é de dez dias e as multas, se condenadas, são de até R$ 7,2 milhões a cada empresa. “O dever de quem vende é informar, esclarecer e orientar o consumidor sobre todos os produtos e serviços ofertados. Não podemos admitir que empresas se aproveitem da vulnerabilidade dos consumidores e imponham à compra de um eletrodoméstico a venda de seguros e serviços não solicitados", destacou o diretor do DPDC. Fonte: Diário do Comércio

Sobre o autor

Alberto Spoljarick Neto

Alberto Spoljarick Neto é o gerente de marketing e eventos da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu. Formado em Publicidade e Propaganda e Relações Públicas pela ESAMC, ele continua se aperfeiçoando em tendências de consumo de mercado e as aplicando para os empreendedores de nossa cidade.