Comércio poderá estipular preços diferentes para cartões e à vista

Publicado em 30/06/2014

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Dois projetos de leis que preveem preços diferentes para pagamento de compras com cartão de crédito e à vista estão sendo discutidos no Congresso Nacional. No Senado, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 31/2013 é de autoria do senador Roberto Requião e tramita em caráter de urgência. Na Câmara, o texto foi proposto pelo deputado Guilherme Campos (PSD-SP) e recebeu o número PDL 1.476/14. Ele será ainda analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito) antes de ser votado pelo Plenário. Ambos, se aprovados, derrubarão a Resolução nº 34/89 do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC), “que proíbe ao comerciante estabelecer diferença de preço de venda quando o pagamento ocorrer por meio de cartão de crédito”. Também cairá por terra se os projetos virarem dispositivos legais a Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda, que considera a compra com cartão como se fosse à vista. Questionamentos – Entidades públicas e civis de defesa do consumidor têm se movimentado para barrar a aprovação dos projetos. Um manifesto foi encaminhado ao Senado assinado pelo Procon-SP, pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), pela Associação da Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon), pela Proteste, pela Associação Brasileira de Procons, e pelo Fórum das Entidades de Defesa do Consumidor. Quanto ao da Câmara, por ter entrado há poucos dias na lista de projetos, ainda não recebeu manifestação dos órgãos. No documento, as entidades pedem a não aprovação do PLD 31/2013 com base no artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Destacam ainda que quem aceita cartões transferirá ao consumidor os custos para disponibilizar esses meios de pagamento. Ou seja, esses órgãos consideram que a aprovação da proposta pelo Senado poderá causar desequilíbrio nas relações de consumo. Ressaltam também os problemas do PDL do Senado em relação ao CDC e comparam a hipótese de pagamento diferenciado com as leis e regras de outros países, como Estados Unidos, Nova Zelândia e Austrália, demonstrando o descontentamento do consumidor em relação a essa prática. “A medida proposta pelo Senado contraria as determinações do Código de Defesa do Consumidor por exigir vantagem excessiva do consumidor, pois as taxas cobradas pelas administradoras de cartão são de responsabilidade dos comerciantes e jamais devem ser repassadas ao consumidor. Além disso, o fornecedor que optar por aceitar pagamento em cartão tem a vantagem de aumentar sua clientela, sendo este mais um motivo para que arquem com os custos de sua aceitação”, explica a advogada do Idec, Mariana Alves Tornero. O advogado Vinícius Zwarg, especialista em defesa do consumidor do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, diz que a questão é controversa e interessante, porque tem vertente jurídica e econômica. Mas questiona se há necessidade de regular o assunto por meio de dispositivo legal ou deixar que o mercado faça suas opções. Segundo o advogado, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) sempre interpretou a diferenciação de preço como uma ofensa ao consumidor. “A interpretação dos Procons tem o intuito de defender o mercado. Só que o comerciante não tem para onde correr. Ele tem de repassar os custos aos preços.” Para senador e deputado, todos os consumidores pagam as taxas. O PDL 31/2013, de autoria do senador Roberto Requião, já foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e irá diretamente a Plenário para análise em regime de urgência. Conforme a Agência Senado, para o autor da proposta e do requerimento de urgência, Roberto Requião, a proibição acaba por repassar ao preço do produto os custos embutidos no uso do cartão de crédito (cerca de 7% do valor total) e impede que o estabelecimento conceda desconto ao cliente que pagar à vista. O cartão de crédito é inflacionário e cria uma moeda que não é emitida pelo Banco Central e só privilegia as administradoras de cartões. O deputado Guilherme Campos defende a proposta que encaminhou à Câmara sob a justificativa de que a obrigatoriedade de oferecer produtos a um único valor, independentemente do meio de pagamento, ‘tem um lado perverso’. “O preço tem de embutir as taxas cobradas pelas operadoras de cartão. Assim, o acréscimo é repartido entre todos os consumidores independentemente do meio de pagamento”, afirma. Ainda de acordo com o autor, informa a Agência Câmara, o modelo de preço único estabelece um sistema de subsídio cruzado, em que aqueles que utilizam dinheiro – “em geral os mais carentes de recursos” – pagam por vantagens recebidas por aqueles que usam cartão de crédito. “O consumidor que paga em efetivo não pode arcar com as taxas de manutenção de um sistema de liquidação internacional, como o provido pelas operadoras de cartões”, acrescenta. Diario do Comercio

Sobre o autor

Alberto Spoljarick Neto

Alberto Spoljarick Neto é o gerente de marketing e eventos da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu. Formado em Publicidade e Propaganda e Relações Públicas pela ESAMC, ele continua se aperfeiçoando em tendências de consumo de mercado e as aplicando para os empreendedores de nossa cidade.