Prazo maior para quitar as dívidas

Publicado em 07/07/2014

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Os contribuintes paulistas com débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ganharam um prazo maior para aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP). Um decreto estadual (nº 60.599) publicado na edição da última sexta feira do Diário Oficial estabeleceu 29 de agosto como a data limite para as adesões ao programa. A medida foi autorizada pelo Convênio ICMS-59/14, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Com essa alteração, que já esperada pelo fisco e pelos contribuintes, todos os programas de parcelamento em andamento passam a ter a mesma data limite para receber as adesões. Além do PEP do ICMS, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) abriu a oportunidade para a regularização de débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do ITCMD (causa mortis) por meio do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), voltado para as pessoas físicas. Além destes, está em andamento, também com vencimento no dia 29 de agosto, o chamado Refis da Copa, que engloba débitos de tributos federais e que ainda não foi regulamentado. Por meio do PEP do ICMS podem ser parcelados os débitos do imposto, inscritos ou não em Dívida Ativa, com fatos geradores até o dia 30 de novembro de 2013. Os contribuintes interessados na adesão poderão parcelar as dívidas em até 120 meses, com redução nos valores das multas e juros. Outra opção é pagar à vista. Nesse caso, haverá redução de 75% no valor das multas e de 60% dos juros, sem a cobrança de encargos financeiros. Caso a dívida seja parcelada, o valor mensal mínimo foi fixado em R$ 500,00. Todas as parcelas terão o mesmo valor, do começo ao fim do parcelamento. Se a adesão for feita na primeira quinzena do mês, a primeira parcela, ou a única, deverá ser paga no dia 25 do mesmo mês. Para adesões a partir do dia 16, o vencimento será no dia 10 do mês seguinte. Vale lembrar que o primeiro pagamento é a confirmação da entrada do contribuinte no programa, não podendo sofrer atraso. Pela legislação, poderão ser incluídos saldos remanescentes de programas anteriores, como o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), rompidos até 31 de maio de 2012 e que estejam inscritos em dívida ativa. Para fazer a adesão basta acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br. No PPD, o contribuinte com dívidas pendentes com o fisco têm prazo de até dois anos para regularizá-las. Os débitos relacionados ao IPVA e ao ITCMD pagos em parcela única terão redução de 75% no valor da multa e de 60% no valor do juro. O contribuinte que optar pela regularização em 24 parcelas terá desconto de 50% no valor da multa e de 40% no valor dos juros. O valor das parcelas não pode ser inferior a R$ 500, no caso da pessoa jurídica, e a R$ 200 no caso de pessoas físicas. É possível selecionar até 500 débitos para um mesmo parcelamento. As adesões podem ser feitas no site www.ppd2014.sp.gov.br. Fonte: Diário do Comércio

Sobre o autor

Alberto Spoljarick Neto

Alberto Spoljarick Neto é o gerente de marketing e eventos da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu. Formado em Publicidade e Propaganda e Relações Públicas pela ESAMC, ele continua se aperfeiçoando em tendências de consumo de mercado e as aplicando para os empreendedores de nossa cidade.